Limites de entrada e estrutura da relação
Os bancos privados segmentam por faixa de património: abaixo de um limite o serviço é padronizado; acima obtém-se um banker dedicado e mandatos personalizados. Verifique qual faixa trataria realmente o seu património.
- Limites habituais entre 250.000 e 2 milhões de dólares ou euros
- Conta multimoeda, custódia de títulos e crédito lombardo
- Banker dedicado, comité de investimentos e relatórios consolidados
Abertura de conta e verificações antibranqueamento
A instrução centra-se na origem dos fundos: documentos societários, declarações fiscais, escrituras ou contratos que expliquem cada fluxo relevante. Um processo bem preparado fecha em semanas; um incompleto é recusado sem explicação.
- Identidade, residência fiscal e estrutura de controlo
- Prova documental da origem dos fundos e do património
- Rastreio de sanções e PEP, verificação do beneficiário efetivo
Custos, mandatos e transparência fiscal
O custo real soma comissão de gestão, custódia, spreads de câmbio e encargos dos produtos. Em termos fiscais, a conta estrangeira nunca é anónima: a troca automática comunica saldos e rendimentos ao país de residência, pelo que a estrutura deve ser declarada corretamente.
- Gestão discricionária, consultoria ou apenas execução
- Comissões de gestão, custódia e desempenho comparadas
- Troca CRS/FATCA e obrigações declarativas anuais
Pontos-chave
- Escolha o banco pela faixa que o vai atender de facto, não pela marca.
- A documentação da origem dos fundos decide a abertura da conta.
- Nenhuma conta estrangeira é opaca: planeie a fiscalidade antes de transferir.
Perguntas frequentes
- Qual é o património mínimo para private banking internacional?
- Depende do banco e da jurisdição: cerca de 250.000 dólares para o serviço de entrada e acima de 2 milhões para mandatos verdadeiramente personalizados e crédito lombardo.
- Uma conta no exterior é legal para um residente fiscal?
- Sim, se declarada. A conta deve constar na declaração de ativos no exterior e os rendimentos ser tributados no país de residência; a infração é a omissão, não a conta.
